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A Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990 prevê que as ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente. A direção do Sistema Único de Saúde é única, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
No âmbito da União, pela Secretaria da Saúde.
No âmbito do Estadual, pelo Ministério da Saúde.
No âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
No âmbito regional, pelas Comissões Intergestoras.