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Sobre as Unidades de Terapia Intensiva e Unidades de Cuidado Intermediário, é necessário preencher alguns requisitos para habilitação e homologação no estabelecimento hospitalar, entre eles estão:
possuir para a UTI uma quantidade mínima de leitos, não sendo exigido esse requisito para hospitais especializados;
independe de prévio planejamento e atualização de cadastro no CNES se comprovada a urgência na utilização do serviço;
publicação de portaria de habilitação por parte do chefe de Estado da localidade do estabelecimento hospitalar;
cumprir os critérios relativos à organização e à disponibilidade de força de trabalho e de equipamentos sem necessidade de observar a tipologia e disponibilidade de serviços;
planejamento e pactuação em Comissão Intergestores Bipartite (CIB), acerca da necessidade de leitos de UTI ou de UCI.