A existência de Biobancos e Biorrepositórios está prevista na Resolução CNS 441/11. A respeito da realização de pesquisas com amostras provenientes de Biobancos e Biorrepositórios, é correto afirmar:
Tanto no caso de Biobancos quanto no caso de Biorrepositórios, as amostras são coletadas ao longo da realização do experimento, permanecendo em poder do pesquisador responsável pela pesquisa.
No caso dos Biobancos, a gerência do acervo de material biológico é institucional e prevê, em alguns casos, a possibilidade de compra e venda de amostras presentes no acervo, após aprovação do projeto por Comitê de Ética em Pesquisa (CEP).
É possível utilizar amostra pertencente ao acervo de um Biobanco para qualquer finalidade de pesquisa, após aprovação do projeto de pesquisa por Comitê de Ética (CEP), desde que o cedente da amostra tenha autorizado o uso desta sem necessidade de nova consulta à sua opinião a cada nova pesquisa.
No caso de Biorrepositórios, a posse do material biológico é de responsabilidade institucional, ao longo de toda a duração da pesquisa.
Não é possível retirar material cedido de um Biobanco, visto que todo o material biológico é armazenado em conjunto, sem identificação do participante que o cedeu.