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A saúde se inclui no rol dos direitos fundamentais, sendo essencial para a existência digna de todo ser humano. Conforme positivado no art. 198 da Constituição Federal, "as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único [...]". Nesse contexto, compete ao Sistema Único de Saúde, de acordo com as disposições constitucionais, além de outras atribuições, EXCETO:
Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano.
Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico.
Coordenar as ações de proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.
Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos.


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