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(Lei nº 9.782/1999) Compete à Agência proceder à...

(Lei nº 9.782/1999) Compete à Agência proceder à implementação e à execução do disposto nos incisos II a VII do art. 2º da Lei, não devendo:


A

Definir o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;


B

Normatizar, controlar e fiscalizar produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde.


C

Conceder registros de produtos, segundo as normas de sua área de atuação.


D

Acompanhar e coordenar as ações estaduais, distrital e municipais de Vigilância Sanitária.


E

Conceder e cancelar o certificado de cumprimento de boas práticas de fabricação.