O Programa de Volta para Casa (PVC) é uma estratégia de desinstitucionalização e política de inclusão social, destinado às pessoas com sofrimento psíquico, egressas de internação de longa permanência em hospitais psiquiátricos e de custódia. A Portaria n° 2.078, de 31 de outubro de 2003, do Ministério da Saúde, institui a Comissão de Acompanhamento do Programa “De Volta Para Casa” e atribui à referida comissão algumas responsabilidades, dentre elas:
emitir parecer sobre inclusão e exclusão de beneficiário no Programa.
apresentar mensalmente ao Ministério da Saúde relatório financeiro conforme legislação vigente.
capacitar Estados e Municípios para execução do Programa de acordo com regulamentação do Ministério da Saúde.
aprovar critérios de reajuste do auxílio reabilitação, considerando, para tanto, indicadores que informem número de usuários, renda per capita e salário-mínimo nacional.
acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o impacto do Programa de acordo com a territorialidade.