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A Resolução COFEN 564/2017 aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem categorizando em seu artigo 111 os tipos de infrações em leves, moderadas, graves ou gravíssimas segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso. De acordo com a Resolução em questão, considera-se infrações moderadas:
as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições ou ainda que causem danos patrimoniais ou financeiros.
as que provoquem a morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa.
as que provoquem perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.
as que provoquem debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.