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Segundo a legislação do SUS, as ações e os serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
centralização a partir do Ministério da Previdência Social; atendimento setorizado, priorizando-se a demanda do paciente.
centralização a partir do Ministério da Saúde; atendimento integral, equilibrando ações curativas com as de promoção e prevenção.
descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
descentralização, com prioridade de suporte financeiro da esfera federal.
centralização, com atendimento integral e prioridade para os serviços emergenciais da comunidade.