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As ações e os serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios, EXCETO
Integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.
Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie.
Direito à informação, a qualquer um da população, sobre a saúde das pessoas assistidas.
Participação da comunidade.
Organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.