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De acordo com a Portaria nº 2.488/2011, que estabelece as diretrizes para a organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde (SUS), é responsabilidade do Ministério da Saúde, exceto:
Prestar apoio institucional exclusivamente aos gestores dos estados e do Distrito Federal no processo de qualificação e de consolidação da Atenção Básica.
Garantir fontes de recursos federais para compor o financiamento da Atenção Básica.
Articular com o Ministério da Educação estratégias de indução às mudanças curriculares nos cursos de graduação e pós-graduação na área da saúde visando à formação de profissionais e gestores com perfil adequado à Atenção Básica.
Definir, de forma tripartite, estratégias de articulação com as gestões estaduais e municipais do SUS com vistas à institucionalização da avaliação e qualificação da Atenção Básica.
Definir e rever periodicamente, de forma pactuada, na Comissão Intergestores Tripartite, as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica.