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Segundo a Lei nº 8.080, de 19/9/1990, em seu Art. 6º, §3º, a saúde do trabalhador abrange:
a assistência toxicológica;
a avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;
a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
normas regulamentadoras, editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
a igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie.


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