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De acordo com a Lei nº 8.080 – Capítulo IV (Da Competência e das Atribuições) – Seção I Das atribuições comuns, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições, EXCETO
elaborar normas técnicas e estabelecer padrões de qualidade para promoção da saúde do trabalhador.
elaborar normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde.
realizar operações externas de natureza financeira de interesse da saúde, autorizadas pela Câmara dos Deputados.
promover a articulação da política e dos planos de saúde.
definir instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária.