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Segundo a Politica Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde, quanto à incorporação, ao uso e ao monitoramento da tecnologia em saúde, a função de regulamentar a implantação de tecnologias na rede de atenção de forma a garantir acesso a todos que necessitarem, em condições adequadas e seguras de uso, caberá:
a cada hospital.
ao Ministério da Saúde (MS).
à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
ao Centro de Tecnologia da Informação Ministerial (CTI&M).
ao instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO).


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