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Quanto à proteção de pesquisa com indígenas, a realização da pesquisa poderá a qualquer tempo ser suspensa, obedecido o disposto da Resolução 196/96, revogada pela resolução 466 de 12 de dezembro de 2021, desde que
o encerramento e/ou a interrupção da pesquisa seja contemplado pelo Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.
a pesquisa em desenvolvimento venha a não gerar conflitos e/ou qualquer tipo de bem-estar dentro da comunidade.
haja apoio às formas de organização e sobrevivência da comunidade indígena, relacionadas principalmente à vida dos sujeitos, aos recursos humanos, aos recursos fitogenéticos.
a pesquisa em desenvolvimento venha a gerar publicações em periódicos científicos de acesso aberto à sociedade.
seja solicitada a sua continuidade pelo Estado.