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Nesse contexto, analise as afirmativas a seguir.
I. O Ministério da Saúde é o órgão competente para dispor sobre a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela Comissão Intergestores Tripartite.
II. O órgão competente consolida e publica as atualizações da RENAME, a cada dois anos, e disponibiliza, nesse prazo, a lista de tecnologias incorporadas, excluídas e alteradas pela CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) e com a responsabilidade de financiamento pactuada de forma tripartite, até que haja a consolidação da referida lista.
III. Os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
De acordo com o Decreto nº 7.508/2011, sobre a RENAME, está correto o que se afirma em
I, II e III.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.


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