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O Art. 16 da Resolução nº 588/2018 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), estabelece que o financiamento das ações da vigilância em saúde, é garantido de forma
autônoma, apenas pelo município.
dual, pelas esferas estadual e municipal.
unívoca, apenas na esfera federal.
recíproca, pelos estados e pela União.
tripartite, pelas esferas federal, estadual e municipal.


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