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A Lei Federal nº 8.080/1990 dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. De acordo com essa Lei, afirma-se que:
O instrumento da telessaúde não deverá ser utilizado pelo profissional de saúde em situações de primeira consulta.
É permitida a contratação de serviços ou entidades, cujo administrador exerce cargo de confiança no SistemaÚnico de Saúde (SUS).
Os servidores que legalmente acumulam dois cargos não poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
É atribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a elaboração de normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde.


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