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A Lei 10.216, de 06 de Abril de 2001, foi aprovada após doze anos de sua apresentação pelo então Deputado Paulo Delgado. Esta é uma lei considerada progressista, ainda que durante o processo de aprovação ela tenha sido modificada e tenha tido seus institutos suavizados. Segundo a Lei Federal N.º 10.216, é CORRETO afirmar:
O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente, familiar, ou responsável legal, desde que, sob respaldo do médico especialista responsável.
Assegura a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, apenas quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
Determina que a pessoa portadora de transtorno mental deve ser informada superficialmente a respeito de seu tratamento, para evitar complicações diante de grave crise.
Afirma que a pessoa portadora de transtorno mental será tratada preferencialmente em meios hospitalares para garantir o cuidado médico integral, bem como demais profissionais de assistência à saúde.
O paciente há longo tempo hospitalizado ou em situação de grave dependência institucional, decorrente de seu quadro clínico ou de ausência de suporte social, será objeto de política específica.