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A Declaração Semestral de Rebanhos e a Atualização Cadastral deverão ser realizadas pelo produtor rural ou seu representante legal, em caráter compulsório. Na hipótese de envolver as explorações pecuárias localizadas na região do Planalto e do Pantanal, essas ações devem ocorrer no seguinte período:
de 1º de abril a 31 de abril, e de 1º de outubro a 31 de outubro
de 1º de janeiro a 31 de janeiro, e de 1º de agosto a 31 de outubro
de 1º de maio a 31 de maio, e de 1º de novembro a 30 de novembro
de 1º de junho a 30 de junho, e de 1º de dezembro a 30 de dezembro
de 1º de março a 31 de março, e de 1º de setembro a 30 de setembro