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A medida de abate sanitário de animal pode ser aplicada, pela autoridade da IAGRO, no caso em que a apreensão do animal ou a interdição prévia de domicílio, estabelecimento ou local decorra das causas previstas em lei. O abate sanitário:
é proibido quanto ao animal encontrado sem o controle ou a identificação exigida
é previsto apenas para o caso de animal comprovadamente portador de doença grave
deve ser feito em estabelecimento autorizado pelo Serviço de Inspeção Sanitária Oficial
pode ser realizado para salvaguardar a saúde de outros animais, a saúde humana e a seguridade social
deve ocorrer por imposição exclusiva da autoridade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento