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A Portaria Nº 2.436/2017 aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Acerca da Portaria Nº 2.436/2017, marque a alternativa CORRETA:
A Atenção Básica será ofertada integralmente e gratuitamente somente às pessoas maiores de 60 anos ou portadoras de necessidades especiais.
As Unidade Básica de Saúde − UBS nunca devem ser consideradas potenciais espaços de educação, formação de recursos humanos, pesquisa, ensino em serviço, inovação e avaliação tecnológica para a Rede de Atenção à Saúde −RAS.
A territorialização e a resolutividade não são diretrizes do SUS e do Rede de Atenção à Saúde -RAS.
A Política Nacional de Atenção Básica exclui a Saúde da Família de suas estratégias para expansão e consolidação da Atenção Básica.
A Atenção Básica será a principal porta de entrada e centro de comunicação da Rede de Atenção à Saúde - RAS, coordenadora do cuidado e ordenadora das ações e serviços disponibilizados na rede.


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