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Segundo o artigo 7º Lei Orgânica da Saúde. (Lei Federal nº 8.080/1990), as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) obedecem aos seguintes princípios. EXCETO:
participação da comunidade, exclusivamente através de representação nos Conselhos de Saúde;
universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral
igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;