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A Luz do Artigo 20 da Lei Federal nº 8.080/1990, os...

A Luz do Artigo 20 da Lei Federal nº 8.080/1990, os serviços privados de assistência à saúde são caracterizados por:


A

Serem prestados por iniciativa privada, e pessoas jurídicas exclusivamente.


B

Serem prestados por iniciativa pública e privada, e pessoas físicas exclusivamente


C

Serem prestados por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde.


D

Serem prestados por iniciativa privada, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado e público na promoção, proteção e recuperação da saúde.


E

Serem prestados por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito público na promoção, proteção e recuperação da saúde.