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De acordo com a Lei nº 8.142/90, a representação dos...

De acordo com a Lei nº 8.142/90, a representação dos usuários nos Conselhos e Conferências de Saúde deve ser paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.

Isso significa que a soma dos representantes dos usuários de saúde deve


A

corresponder a 25% da composição total.


B

corresponder a 40% da composição total.


C

corresponder a 60% da composição total.


D

ser igual à soma dos representantes dos demais segmentos.


E

ser menor do que a soma dos representantes dos demais segmentos.