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Segundo a RDC nº 560/2021, compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a edição de normas de vigilância sanitária, em caráter suplementar às normas editadas pela Anvisa, referentes às especificidades presentes no território. Essa iniciativa regulatória deve ser informada à Anvisa, que deve se manifestar em relação a ela. Qual é o prazo, a contar da data de recebimento, e o objetivo da manifestação da Anvisa?
30 dias para se manifestar sobre a existência de regulamentação e eventual situação de conflito normativo.
60 dias para se manifestar sobre a existência de regulamentação e eventual sobreposição normativa.
45 dias para se manifestar sobre a exequibilidade da exigência e eventual situação de conflito de interesses.
120 dias para se manifestar sobre a existência de regulamentação e eventual situação de conflito econômico.