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Para responder às questões 46 e 47, considere a Nota conjunta SAPS/CONASS/CONASEMS 01/2024: Orientações sobre a Portaria GM/MS nº 3.493/2024, que instituiu a nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do SUS.
A referida Nota aponta alguns requisitos necessários para receber as transferências federais para o custeio da APS, como os abaixo citados, EXCETO:
Credenciamento das eSF, eAP, pelo Ministério da Saúde, em Portaria.
Credenciamento das eSB e eMulti, pelo Ministério da Saúde, em Portaria.
Inclusão das equipes no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), pelo Gestor Estadual.
Ausência de irregularidades que motivem a suspensão da transferência, conforme disposto na Política Nacional de Atenção Básica.