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De acordo com o disposto no artigo 6º da Lei nº 8.080/1990, é correto afirmar que as diferentes instâncias gestoras do SUS ficam obrigadas a disponibilizar nas respectivas páginas eletrônicas na internet:
O número de vagas de leitos dos serviços de saúde prestados na rede própria ou conveniada, com atualização bimensal.
Os estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, com atualização quinzenal.
O número de vagas de leitos para situações de urgência e emergência nos serviços da rede própria, com atualização mensal.
Os estoques de medicamentos nas farmácias públicas que estiverem sob sua gestão e os de hemoderivados em bancos de sangue da rede própria, com atualização bimensal.
O número de vagas eletivas de leitos dos serviços prestados na rede própria ou conveniada, com atualização quinzenal.