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A Regulação do acesso assistencial às ações e serviços de saúde é de competência dos estados e municípios, conforme expresso na Política Nacional de Regulação (PNR). Incumbe, portanto, ao gestor de saúde local, adotar medidas práticas, aptas a viabilizar o acesso dos pacientes ao atendimento, diagnóstico ou terapêutico de que necessitam, no âmbito territorial em que estão circunscritos, ou adotar as medidas administrativas direcionadas ao encaminhamento a outros estados, sempre que exigir intervenções indisponíveis no seu território de saúde. Como é organizado o complexo regulador?
Gestão e gerência da secretaria de estado da saúde, gestão e gerência compartilhada entre secretaria de estado da saúde e as secretarias municipais de saúde que compõem a região.
Central de regulação de consultas e exames, central de regulação de internações hospitalares e central de regulação de urgências.
Regulação de sistemas de saúde, regulação da atenção à saúde e regulação do acesso à assistência e controle da atenção à saúde.
Credenciamento para a prestação de serviços de saúde, avaliação analítica da produção e processamento da produção ambulatorial e hospitalar


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