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Em 2004, a Diretoria Colegiada da ANVISA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos e visando a proteção à saúde da população, aprovou a RDC N° 216, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Em relação item “4.2 higienização de instalações, equipamentos, móveis e utensílios”, avalie as proposições a seguir.
I- As caixas de gordura devem ser periodicamente limpas. O descarte dos resíduos deve atender ao disposto em legislação específica.
II- As operações de limpeza, se for o caso, de desinfecção das instalações e equipamentos, quando não forem realizadas rotineiramente, devem ser registradas.
III- Os funcionários responsáveis pela atividade de higienização das instalações sanitárias devem utilizar uniformes apropriados e diferenciados daqueles utilizados na manipulação de alimentos.
IV- As instalações, os equipamentos, os móveis e os utensílios devem ser mantidos em condições higiênico-sanitárias apropriadas. As operações de higienização devem ser realizadas por funcionários comprovadamente capacitados e com frequência que garanta a manutenção dessas condições e minimize o risco de contaminação do alimento.
V- A área de preparação do alimento deve ser higienizada somente antes do início do trabalho de manipulação de alimentos.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
I, II e III.
I, II, III e IV.
I, II e IV.
II, III e V
I, III, IV e V.