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A Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA, n° 216, de 15 de setembro de 2004 que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, em relação ao item 4.3 controle integrado de vetores e pragas urbanas, avalie as proposições a seguir.
I- Quando da aplicação do controle químico, os equipamentos e os utensílios, antes de serem reutilizados, devem ser higienizados para a remoção dos resíduos de produtos desinfestantes.
II- A edificação, as instalações, os equipamentos, os móveis e os utensílios devem ser livres de vetores e pragas urbanas.
III- Quando as medidas de prevenção adotadas não forem eficazes, o controle físico deve ser empregado e executado por empresa especializada, conforme legislação específica, com produtos desinfectantes regularizados pelo Ministério da Saúde.
IV- Deve existir um conjunto de ações eficazes e contínuas de controle de vetores e pragas urbanas, com o objetivo de impedir a atração, o abrigo, o acesso e/ou proliferação dos mesmos.
V- Quando da aplicação do controle químico, a empresa especializada deve estabelecer procedimentos pré e pós-tratamento a fim de evitar a contaminação dos alimentos, equipamentos e utensílios.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
II, III e IV.
I, II e III.
I, III e V.
I, II, IV e V.
IV e V.