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A Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), especificamente em seu Artigo 5º afirma que são objetivos do Sistema Único de Saúde (SUS) a, EXCETO:
Organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
Identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde.
Formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei.
Assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.