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"As atribuições dos profissionais das equipes de atenção básica devem seguir as referidas disposições legais que regulamentam o exercício de cada uma das profissões. São atribuições comuns a todos os profissionais, EXCETO:
[Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. − Brasília: Ministério da Saúde, 2012].
Reduzir a mobilização e a participação da comunidade, buscando reduzir o controle social.
Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades.
Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local.
Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local.