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Tendo como base o artigo 2º da Lei nº 10.216 de 6 de Abril de 2001, é correto afirmar que são direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades.
ter as informações prestadas compartilhadas com seu familiar responsável.
ter proteção garantida, mesmo que seja necessário restringir seus meios de comunicação.
ser tratada, exclusivamente, em serviços comunitários de saúde mental.