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Na Lei nº 8.080/1990, a vigilância sanitária é entendida como um “conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir, ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde”. São consideradas atribuições da vigilância sanitária em âmbito municipal, EXCETO:
Fiscalização de alimentos, água e bebidas para consumo humano.
Proteção ambiental, do ambiente de trabalho e de saúde do trabalhador.
Fiscalização de medicamentos, inclusive psicotrópicos, equipamentos, produtos imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde.
Estabelecimento de normas e padrões sobre limites de contaminantes, resíduos tóxicos, desinfetantes, metais pesados e outros que envolvam risco à saúde.