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De acordo com a Lei nº 8.142, de 28 de setembro de 1990, os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
investimento de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta.
receitas previstas em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Executivo e aprovadas pelo Congresso Nacional.
receitas previstas no Plano Anual do Ministério da Saúde.
cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.


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