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A RDC nº 22/2014 dispõe sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) por farmácias e drogarias. Tal resolução, ao tratar do controle de estoque, estabelece que a escrituração deve ser
feita pelo farmacêutico responsável, técnico ou substituto legal para o qual o cadastro é facultativo.
realizada no mínimo uma vez por semana, a menos que nenhuma alteração seja feita.
mantida no sistema informatizado do estabelecimento para fins de fiscalização.
concretizadas via sistema on-line do SNGPC pelo número de lote do fabricante e data de validade.