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De acordo com a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90)...

De acordo com a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90), entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo, dentre outras coisas:


A

Assistência ao trabalhador apenas nos casos de acidentes de trabalho.


B

Participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho.


C

Participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentem riscos iminentes ao meio ambiente.


D

Participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador, exclusivamente nas empresas privadas.


E

Revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração de entidades representativas dos hospitais públicos e privados.