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É competência da direção estadual do Sistema Único de Saúde.

É competência da direção estadual do Sistema Único de Saúde.


A

Formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição


B

Definir e coordenar os sistemas de redes integradas de assistência de alta complexidade.


C

Definir e coordenar os sistemas de redes de laboratórios de saúde pública.


D

Identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional.