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A participação da comunidade no Sistema Único de Saúde está presente, como princípio organizativo na Constituição Federal de 1988. A partir dessa discussão, Lei Federal nº a 8.142 de 28 de dezembro de 1990 referendou a participação da comunidade na gestão do SUS, trazendo estruturas de participação, com vários segmentos sociais, permitindo a avaliação da situação de saúde e a proposição de diretrizes para a formulação de políticas de saúde, construção de estratégias e controle na execução da política de saúde. Sobre essa importante Lei que trata da participação da comunidade no SUS, podemos definir que as instâncias colegiadas são
os Conselhos de Saúde e Conferências de Saúde na instância federal.
os Conselhos de Saúde e Ouvidorias em todas as instâncias de gestão (municipal, estadual e federal).
os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde nas três instâncias de gestão
os Conselhos de Saúde, Ouvidorias e Conferências de Saúde em todas as instâncias de gestão.
asOuvidorias e Conferências de Saúde em todas as instâncias de gestão.