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Conforme a Lei nº 8.080/1990, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, apenas UMA das seguintes atribuições:
A União centralizará a administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde.
Definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e fiscalização das ações e serviços de saúde.
O acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais será de responsabilidade das Secretarias Estaduais de Saúde.
É responsabilidade exclusiva do Ministério da Saúde a elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde.
A formulação da política e da execução das ações de saneamento básico e colaboração na proteção e recuperação do meio ambiente fica a cargo de cada município.