Imagem de fundo

Segundo o Artigo 2, da Lei n.° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, os recursos do Fundo N...

Segundo o Artigo 2, da Lei n.° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, os recursos do Fundo Nacional de Saúde serão alocados como:


A

Despesas de custeio e de capital das Secretarias Estaduais de Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta.


B

Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Executivo e aprovados pelo Congresso Nacional.


C

Investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde.


D

Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelo Poder Legislativo.