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Segundo o Artigo 2, da Lei n.° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, os recursos do Fundo Nacional de Saúde serão alocados como:
Despesas de custeio e de capital das Secretarias Estaduais de Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta.
Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Executivo e aprovados pelo Congresso Nacional.
Investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde.
Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelo Poder Legislativo.


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