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Nos termos do Decreto nº 7.508/2011, o Ministério da Saúde, órgão competente para dispor sobre a RENAME, consolidará e publicará as atualizações:
Da RENAME, anualmente.
Da existência de novos estudos e evidências científicas identificados semestralmente, a partir de revisões da literatura
De protocolos clínicos ou de diretrizes terapêuticas, quando da incorporação de tecnologias em saúde no SUS, exclusivamente.
Do FTN, à medida que sejam identificadas novas evidências sobre as tecnologias constantes na RENAME vigente.