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Segundo a Lei nº 8.080/1990 – Lei Orgânica da Saúde, em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa:
Maior de idade, durante todo o período do atendimento, dependente de notificação prévia.
Menor de idade, durante algumas partes do atendimento, independentemente de notificação prévia.
Maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.
Menor de idade, durante algumas partes do atendimento, dependente de notificação prévia.


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