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Segundo a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, os...

Segundo a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:


I – Despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta.

II – Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional.

III – Investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde.

IV – Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.


A

F-F-V-V.


B

F-F-F-V.


C

F-F-F-F.


D

V-F-V-V.


E

V-V-V-V.