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A Portaria nº 1.378/2013 regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde. De acordo com tal Portaria, compete à Secretaria de Vigilância em Saúde, EXCETO:
Executar e promover a harmonização das ações sanitárias no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Prover insumos estratégicos como imunobiológicos definidos pelo Programa Nacional de Imunizações.
Prover medicamentos específicos para agravos e doenças de interesse da Vigilância em Saúde, conforme termos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite.
Coordenar sistemas nacionais de informação de interesse da Vigilância em Saúde, incluindo o estabelecimento de diretrizes, fluxos e prazos, a partir de negociação tripartite, para o envio dos dados para o nível Nacional.