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Segundo o que dispõe a Resolução Normativa n.º 08/2021 da AMAE e suas alterações (RN 15 e 25), assinale a alternativa incorreta acerca das condições gerais para prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário:
É vedado ao usuário intervir nas redes, no ramal predial e no padrão de ligação de água e/ou de esgoto, ainda que com o objetivo de melhorar suas condições de funcionamento.
Em loteamentos, condomínios e outros empreendimentos similares, bem como nos casos de ampliação daqueles já existentes, o prestador de serviços, por solicitação do interessado, analisará a viabilidade e emitirá a Análise de Viabilidade Técnica Operacional – AVTO, para o sistema de abastecimento de água e sistema de esgotamento sanitário, estabelecendo as condições técnicas e operacionais para que o empreendimento seja atendido.
O prestador de serviços, após aviso ao usuário, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos da data prevista para a suspensão, poderá suspender a prestação dos serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário, por inadimplemento do usuário quanto ao pagamento das tarifas.
Uma vez constatada que a suspensão dos serviços de abastecimento de água e/ou de coleta de esgoto sanitário foi indevida, o prestador de serviços ficará obrigado a efetuar a religação, no prazo máximo de 06 (seis) horas, sem ônus para o usuário.