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Conforme explicitado pela Lei 8.080/90, compete à direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) elaborar o Planejamento Estratégico Nacional no âmbito do SUS:
Em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal.
Definindo diretrizes obrigatórias aos Estados e Distrito Federal.
Criando dinâmicas de subordinação e subsidiariedade, nas ações nos Estados, Municípios e Distrito Federal.
Criando leis específicas, de iniciativa do Poder Executivo Federal, sem tramitação legislativa.