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De acordo com a Lei nº 8.080/90, a direção do SUS é única, sendo exercida em cada esfera do governo pelos seguintes órgãos:
União, pelo Ministério da Saúde; Estados e Distrito federal, pela Comissão Intergestores; Municípios, pela Secretaria da Saúde.
União, pelo Ministério da Saúde; Estados e Distrito federal, pela Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; Municípios, pela Secretaria da Saúde ou órgão equivalente.
União, pela Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; Estados e Distrito federal, pelo Ministério da Saúde; Municípios, pela Secretaria da Saúde.
União, pelo Ministério da Saúde; Estados e Distrito federal, pela Comissão Intergestores; Municípios, pela Conferência de Saúde.
União, pelo Ministério da Saúde; Estados e Distrito federal, pela Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; Municípios, pela Comissão de Saúde.