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A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos órgãos inseridos no art. 9° da Lei Orgânica da Saúde, por exceção:
No âmbito da União, pelo Ministério da Saúde.
No âmbito dos Municípios, por organizações não governamentais específicas de saúde.
No âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
No âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.