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Considerando a regulamentação do exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias (Lei 11.350/2006 e alterações), determina-se que
os cursos técnicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias poderão ser ministrados nas modalidades presencial e semipresencial.
o Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias deverão frequentar cursos de educação continuada e de aperfeiçoamento a cada três anos.
a presença de Agentes Comunitários de Saúde será obrigatória na estrutura de atenção básica de saúde, e a presença de Agentes de Combate às Endemias será facultativa na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental.
a identificação e o cadastramento de situações com importância epidemiológica, relacionadas aos fatores ambientais, constituem atribuição dos Agentes de Combate às Endemias, mas só podem ser realizados com assistência de profissional de nível superior.